Laboratório de Organização de Documentos Históricos (LAODH) - Centro de Estudos em Geociências (CEGEO) - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)


  • Principal

Código de referência: BR.ACMD.EL1



Título: Alistamento de eleitores
Datas: 1842-1901 (descontínua)
Nível de descrição: Subsérie
Dimensões e suporte do acervo: 29 itens documentais textuais.
Âmbito e conteúdo: atas de instalação e acompanhamento de comissões eleitorais, qualificação de votantes e eleição de eleitores. As listas nominais vêm acompanhadas de dados dos votantes, como idade, profissão, estado civil e, por vezes, filiação, alfabetização e nível de renda.



EL1-1 – 1842/10/02-1848/03/10: 72 fols. NRU; atas da qualificação de votantes e eleição de eleitores de todo o município; mau estado de conservação.



EL1–2 – 1842/11/02-1861/01/02: 92 fols. NR; 88 fols. U; atas de eleições de Santo Antônio de Gouveia; bom estado de conservação.



EL1-3 – 1847/01/17-1857/01/18: 377 fols. NRU; qualificação dos votantes da paróquia de Santo Antônio de Gouveia; bom estado de conservação.



EL1-4 – 1847/01/17--1860/07/29: 193 fols. NR; 191 fols.U; falta fol. 6; atas da junta de qualificação de votantes da paróquia de São Gonçalo do Rio Preto; as listas contêm o nome completo, idade, ocupação e estado civil; bom estado de conservação.



EL1-5 – 1847/04/18-: 90 fols. NR; 39 fols. U; falta fol. 1; contém as atas do Conselho Municipal, criado e regulamentado pelos artigos 33 a 38 da lei no 387, de 19 de agosto de 1846, responsável pelo julgamento dos recursos dos votantes relativos aos seguintes itens (art. 35): a) inscrição indevida na lista dos votantes; b) omissão na mesma lista; e c) exclusão dos inscritos na qualificação do ano anterior; péssimo estado de conservação.



EL1-6 – 1847/08/01-1867/02/06; fols. 195 NR; 192 fols. U; eleição de eleitores da paróquia da cidade; mau estado de conservação.



EL1-7 – 1848/05/07-1857/01/26: 346 fols. NR; 314 U; qualificação dos votantes da freguesia da cidade de Diamantina; contém idade, estado civil e ocupação; bom estado de conservação.



EL1-8 – 1860/09/08-1872/09/08: 191 fols. NR; 39 fols. U; faltam fols. 1-9; atas da eleições de eleitores da paróquia de São Gonçalo do Rio Preto; mau estado de conservação.



EL1-9 – 1867/02/07-1882/08/23: atas da eleição de eleitores da paróquia de Diamantina; 248 fols. NR; 50 fols. U; bom estado de conservação;



EL1-10 – 1868/02/09-1878/11/14: atas da eleição de eleitores especiais de senadores da paróquia de Diamantina; 70 fols. U; bom estado de conservação.



EL1-11 – 1868/11/28188/11/25: 50 fols. NR; 47 fols. U; atas da Junta de Qualificação da paróquia da cidade; apresenta um borrão na fol. 39, que impede a leitura de pequena parte do texto no verso da folha; bom estado de conservação.



EL1-12 – fragmento de um livro contendo apenas as fols. 59-79; segundo o termo de abertura, datado de 27 de julho de 1872, o livro destinava-se às "atas de eleições de vereadores e juízes de Paz da paróquia de São João da Chapada"; trata-se, contudo, das listas de votantes qualificados da mesma paróquia, com nomes completos, idade, estado civil, profissão, nível de alfabetização, filiação, domicílio e renda; mau estado de conservação.



EL1-13 – 1876/03/29-1880/03/08: 249 fols. NR; 108 fols. U; qualificação dos vontantes da paróquia de Gouveia; bom estado de conservação.



EL1-14 – 1876/03/30-1880/02/19: 250 fols. NRU; atas da qualificação de votantes da paróquia de Santo Antônio; mau estado de conservação.



EL1-15 – 1876/04/02-1880/06/10 – 133 fols. NRU; qualificação dos votantes de São João da Chapada; contém o nome completo dos votantes, bem como a idade, estado civil, profissão, se sabe ler e escrever, a filiação, residência, e a renda (conhecida, provada ou presumida); mau estado de conservação.



EL1-16 – 1876/05/27-1880/12/30: 100 fols. NR; 79 fols. U; registro das atas da Junta Municipal de Diamantina conforme o disposto no decreto no 2.675, de 20 de outubro de 1875; de acordo com o §2o do artigo 1o desta lei, as juntas municipais seriam constituídas nas sedes de cada município para verificar e apurar os trabalhos das juntas paroquiais, e seriam compostas pelo juiz municipal ou substituto do juiz de Direito, como presidente, e de dois membros eleitos pelos vereadores da Câmara; bom estado de conservação



EL1-17 – 1876/06/12-1879/03/02 - falta a fol. 1; 200 fols. NR; 80 fols. U; atas de qualificação de votantes do município; bom estado de conservação.



EL1-18 – 1876/09/28-1880/07/05: 199 fols. NR; 55 fols. U; atas da mesa paroquial da freguesia de Santo Antônio da Gouveia para as eleições de eleitores gerais, vereadores e juízes de Paz do município; o termo de abertura menciona o decreto no 6.097, de 12 de janeiro de 1876, que mandou observar as instrucções regulamentares para execução do decreto no 2.675, de 20 de outubro de 1875; bom estado de conservação.



EL1-19 – 1890/07/08-1890/09/30 – 100 fols. NU; lista completa dos 3.012 eleitores qualificados em 1890; contém os seguintes dados: nome completo, filiação, estado civil, profissão, domicílio e ano da qualificação; bom estado de conservação.



EL1-20 – 1894/04/21- 148 fols. NR; atas de qualificação e alistamento dos eleitores qualificados do distrito de Senhora da Glória; bom estado de conservação.



EL1-21 – 1894/04/21-1901/05/21 – atas de eleições e qualificação dos eleitores alistados na 18a seção eleitoral de Riacho das Varas, distrito de Nossa Senhora da Glória, conforme a lei eleitoral n. 35, de 26 de janeiro de 1892, que estabeleceu o processo para as eleições federais; 100 fols. N; faltam fols. 27-100; 24 fols. NU; bom estado de conservação.



EL1-22 – 1894/04/21-1899/04/26: fragmento de um livro contendo apenas as fols. 1-28; atas da comissão responsável pelo alistamento dos eleitores do distrito de Campinas de São Sebastião; bom estado de conservação.



EL1-23 – 1894/06/11-1902/06/27: termo de abertura de 10 de junho de 1892; 30 fols. U; 48 fols. totais; registro das atas das reuniões da comisão municipal segundo determina o do art. 24 da lei 35 de 26 de janeiro de 1892, que estabeleceu o processo para as eleições federais. Segundo o art. 2o, o alistamento dos eleitores será preparado por comissões seccionais, e definitivamente organizado em cada município por uma comissão municipal. Segundo o art. 24, “a comissão municipal se reunirá no edifício do governo municipal no dia 10 de junho, para dar princípio aos seus trabalhos”. A íntegra do § 4o é a seguinte: “a comissão municipal trabalhará consecutivamente durante vinte dias, das 10 horas da manhã às 4 da tarde, em sessões públicas como as comissões seccionais, lavrando-se diariamente uma ata em livro especial, na qual se mencionará quanto occorrer”.



EL1-24 – 1895-1899: relação dos eleitores qualificados em Campinas de São Sebastião; contém nomes, filiação, estado civil, profissão e nacionalidade dos eleitores; bom estado de conservação.



EL1-25 – 1898: segundo o termo de abertura, datado de 6 de abril de 1898, o livro tinha originalmente 97 folhas e destinava-se ao registro dos eleitores alistados na 17a seção de Santa Bárbara, em cumprimento do disposto pela lei n. 35, de 25 de janeiro de 1892; 13 fols. NRU; contém nome completo, idade, filiação, estado civil, ocupação, domicílio e se foi qualificado em 1890.



EL1-26 – 1898/04/21-1899/05/20: 98 fols. NR; 42 fols. U; atas de qualificação dos eleitores da 17a seção de Santa Bárbara; bom estado de conservação.



EL1-27 – 1898/04/21-1901/05/21: atas da comissão de alistamento eleitoral do Biribi; as fols. 1 a 20 contêm os registros de 21 de abril de 1898 a 21 de maio de 1899; a partir da fol. 20v., os registros de 21 de abril de 1901 a 21 de maio de 1901; 28 fols. NR; as demais em branco até a fol. 40.



EL1-28 – 1899/07/03-1899/07/14: 194 fols. NR; 62 fols. U; lista dos eleitores qualificados em 1899; contém os seguintes dados: idade, filiação, estado civil e profissão dos eleitores; a data inicial é a do termo de abertura; bom estado de conservação.



EL1-29 – 1901: alistamento eleitoral da 4a seção de Canjicas; contém os seguintes dados: idade, filiação, estado civil, profissão e nacionalidade dos eleitores; mau estado de conservação.