EL1-16



EL1-16 – 1876/05/27-1880/12/30: 100 fols. NR; 79 fols. U; registro das atas da Junta Municipal de Diamantina conforme o disposto no decreto no 2.675, de 20 de outubro de 1875; de acordo com o §2o do artigo 1o desta lei, as juntas municipais seriam constituídas nas sedes de cada município para verificar e apurar os trabalhos das juntas paroquiais, e seriam compostas pelo juiz municipal ou substituto do juiz de Direito, como presidente, e de dois membros eleitos pelos vereadores da Câmara; bom estado de conservação