EL1-23



EL1-23 – 1894/06/11-1902/06/27: termo de abertura de 10 de junho de 1892; 30 fols. U; 48 fols. totais; registro das atas das reuniões da comissão municipal segundo determina o do art. 24 da lei 35 de 26 de janeiro de 1892, que estabeleceu o processo para as eleições federais. Segundo o art. 2o, o alistamento dos eleitores será preparado por comissões seccionais, e definitivamente organizado em cada município por uma comissão municipal. Segundo o art. 24, “a comissão municipal se reunirá no edifício do governo municipal no dia 10 de junho, para dar princípio aos seus trabalhos”. A íntegra do § 4o é a seguinte: “a comissão municipal trabalhará consecutivamente durante vinte dias, das 10 horas da manhã às 4 da tarde, em sessões públicas como as comissões seccionais, lavrando-se diariamente uma ata em livro especial, na qual se mencionará quanto occorrer”.